Nesse Plano estará reservado um espaço virtual para até 10 Pacientes, já considerado os da assinatura Prime.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO VIRTUAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:
De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional liberal ou pessoa jurídica registrado e cadastrado em nosso site de acordo com os dados descritos no pedido de compra do Plano de Assinatura, ao clicar em FINALIZAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
DEFINIÇÕES: a) CONTRATADA é a empresa que concede uma licença de uso apenas de partes específicas e destinadas ao uso do espaço virtual no site www.neurometria.org. b) CONTRATANTE é um profissional liberal ou pessoa jurídica a quem determinadas partes específicas do espaço virtual no site www.neurometria.org é concedido ao uso temporariamente. Pelos direitos garantidos nesse Contrato, o CONTRATANTE paga uma soma: créditos, mensalidades, anuidades, produtos e serviços. O CONTRATANTE deve dispor de um local adequado ao uso do SISTEMA PRIME, parte integrante desse contrato, e de acordo com as regras sanitárias vigentes. O CONTRATANTE é o único responsável pelas atividades e procedimentos aplicados aos seus clientes no espaço virtual www.neurometria.org. c) além desse contrato, as regras de uso complementares de equipamentos, softwares e serviços do site é o documento que se encontra no termo de aceite de instalação do software ou nos termos de registro do cadastro em nosso site, termo de aceite de uso e política de privacidade do site www.neurometria.org e, tem como objetivo em prover de informações essenciais e obrigatórias sobre todos os sistemas e do uso em locais específicos do espaço virtual www.neurometria.org, sendo de responsabilidade total do CONTRATANTE o uso correto desse espaço virtual do nosso site com seus clientes, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão da CONTRATANTE.
DA DESCRIÇÃO
Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é um profissional liberal ou pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará inneuurodual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA, para controle interno.
Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual (www.neurometria.org), que disponibiliza o espaço virtual solicitado para serviços comercializáveis.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE declara ter recebido as informações completas e estudado, há mais de 10 (dez) dias, e está ciente de que não tem qualquer garantia de lucro no negócio que assumir perante a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os riscos do presente negócio e da operação do seu estabelecimento e dos seus serviços ao aceitar esse contrato.
Parágrafo segundo: Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares, plataforma, aplicativos e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: O espaço virtual disponibilizado e os serviços, objeto do presente instrumento, são para utilização exclusiva e temporária do estabelecimento da CONTRATANTE e com os seus clientes, em endereço cadastrado e registrado no site www.neurometria.org, ficando proibido ao CONTRATANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar, utilizar ou transferir a terceiros, inclusive a condomínios, “Lan House”, empresas a que título for, incluindo os serviços de acesso à Internet, sob pena de cancelamento imediato desse contrato
Parágrafo quarto: Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico à computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos e serviços, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso Espaço Virtual
Parágrafo quinto: A CONTRATADA e a CONTRATANTE, celebram e estão de acordo que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de consumidores/clientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet S/A – CNPJ/MF 02.351.877/0001-52, e que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes nesse contrato, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse contrato.
Parágrafo sexto: O envio ou recebimento de qualquer arquivo via rede social ou whatsapp ou telegrama ou similar é de total responsabilidade dessas empresas, isentando a CONTRATADA de qualquer problema técnico e social.
Parágrafo sétimo: A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato.
DO OBJETO
Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus serviços aos eventuais clientes.
DOS CONSUMIDORES
Cláusula 4ª Os consumidores são todas as pessoas interessadas em conhecer ou comprar os serviços divulgados pela CONTRATANTE, as quais poderão cadastrar-se como consumidores, sendo tal cadastro inteiramente gratuito.
Parágrafo primeiro. O consumidor e o CONTRATANTE assumem total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas.
Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão final sobre a liberação de senha para cada consumidor, o que lhe permitirá acessar o espaço virtual cedido à CONTRATANTE e efetuar pedidos de compra.
Parágrafo quarto: o CONTRATANTE deverá se comprometer em estar apto ao uso do espaço virtual disponibilizado, para que possa atender ao seu consumidor e dar todo apoio que ele precisa, isentando a CONTRATADA de tal obrigação.
Parágrafo quinto: todo suporte, dúvidas e apoio ao uso do espaço virtual disponibilizado, deverá ser realizado pela CONTRATANTE ao seu consumidor registrado.
DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO
Cláusula 5ª. São duas as modalidades de utilização do espaço virtual da CONTRATADA: o ACESSO AO BANCO DE DADOS e a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS como profissional liberal.
Parágrafo primeiro. O ACESSO AO BANCO DE DADOS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, pode cadastrar e permitir o acesso de um consumidor interessado e, em conjunto com o CONTRATANTE, a acessar o espaço virtual. A contrapartida desta utilização é o pagamento das “mensalidades” acordadas com a CONTRATADA, e conforme a modalidade do plano de assinatura.
Parágrafo segundo. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é a modalidade pela qual o CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, pratica seus serviços, procedimentos e atendimentos, sendo total e único responsável pelo uso de ferramentas, sejam quais forem, perante aos seus clientes (consumidores), que vai desde o valor cobrado até as práticas clínicas com uso de ferramentas no espaço virtual, isentando totalmente a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, que não cobra e não participa dos atendimentos. A CONTRATANTE deverá manter um padrão de qualidade nos atendimentos e utilizar adequadamente os serviços, ora contratados;
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA será responsável somente pela locação do espaço virtual disponibilizado, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração do computador, tablet ou celular, aplicativos, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre os seus clientes (consumidores).
Parágrafo quarto: O CONTRATANTE tem ciência que a relação é apenas de licenciar o espaço virtual com a CONTRATADA, sendo que a mesma não tem função de realizar, analisar ou entregar qualquer tipo de consultoria, procedimentos, conduta, tratamento ou diagnóstico final, pois isso cabe somente ao profissional qualificado do CONTRATANTE realizar, sob qualquer equipamento, aplicativos clínicos, treinamentos presenciais ou online, tratamentos, procedimentos ou exame, e de acordo com sua formação e ética, e conforme as regulamentações da ANVISA e do seu conselho de classe profissional.
Parágrafo quinto: A CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela utilização do(s) serviço(s) da CONTRATADA, por terceiros, designados como profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, onde está registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contração e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. No caso do ACESSO AO BANCO DE DADOS ou na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o início da vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, do plano de assinatura, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem duração mensal ou anual, de acordo com o plano de assinatura selecionado. O contrato será automaticamente renovado de acordo com o modelo de plano de assinatura, podendo ser anual ou mensal, se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ou apenas não realizando o pagamento. Esta renovação se repetirá infinitamente, conforme o pagamento for sendo realizado.
Parágrafo único. O início da vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem a duração de acordo com o pagamento realizado antecipadamente ao uso do espaço virtual, o qual a CONTRATANTE declara que aceita, limitando-se o tempo mensal ou anual conforme o plano selecionado. Esgotado o prazo e não realizado o pagamento, o contrato estará encerrado, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga. O contrato poderá ser renovado, nas mesmas condições de prazo, através da compra em nossa loja virtual do site neurometria.org.
DA DESISTÊNCIA
Cláusula 7ª. O contrato poderá ser cancelado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e por meio de correspondência simples, à outra parte ou apenas não realizando o pagamento que antecede o período contratado, sendo esse um cancelamento automático. As obrigações assumidas em consequência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do período contratado (mensal ou anual) posterior à comunicação. Não caberá, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga, devido a CONTRATADA também ter pago ao servidor de hospedagem VPS pelo mesmo período de uso do espaço virtual utilizado pelo CONTRATANTE.
DO VALOR
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
- Valor mensal ou anual de acordo com a tabela vigente do período e atualizada;
- O valor varia de acordo com o espaço virtual contratado, podendo ser espaço para até 10 (dez) pacientes, espaço para até 15 (quinze) pacientes, espaço para até 20 (vinte) pacientes, espaço para até 25 (vinte e cinco) pacientes, espaço para até 30 (trinta) pacientes e assim, por diante.
- Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito na plataforma www.neurometria.org, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.
Parágrafo único: Caso consumidores (clientes) do CONTRATANTE, ou do seu designado, esteja utilizando a plataforma online da CONTRATADA, o acesso e a liberação dele(s) também estará vinculado ao bloqueio e/ou acesso restrito do CONTRATANTE em nosso site, devendo seguir de acordo com o item acima.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. As condições de pagamento devem atender o seguinte dispositivo:
- Valor mensal ou anual, através de cartão de crédito recorrente;
- Data de início do contrato será exatamente o mesmo do pagamento em nossa loja desse site.
- Confirmado o pagamento, o período de mensalidade ou anuidade também se iniciará automaticamente e será renovado de acordo com o período selecionado, mensal ou anual.
- O acesso ao site é liberado em até 3 (três) dias úteis, assim que a transação financeira é aprovada com sucesso. Em caso de alteração do plano de assinatura, sendo upgrade ou downgrade, o acesso aos novos serviços, também, serão liberados em até 3 (três) dias úteis, assim que a transação financeira é aprovada com sucesso. Em ambos os casos não será prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse contrato;
- O não recebimento da cobrança recorrente ou da renovação, pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, acessar diretamente em seu cadastro com login e senha, em nossa plataforma (www.neurometria.org), para renovar e/ou realizar o pagamento online, disponibilizado em seu perfil na aba MEUS PEDIDOS, em seguida, clicar em VISUALIZAR PEDIDO, depois em ASSINATURAS RELACIONADAS (VER) e, por fim, clicar em RENOVE AGORA. Em caso de dúvida poderá entrar em contato com a nossa central;
- A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento inicial e recorrente desse contrato;
- Ao cancelar a renovação da mensalidade ou anuidade, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados.
DO REAJUSTE
Cláusula 10. Durante o primeiro ano do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. Havendo renovação, conforme previsto na cláusula sexta, os preços serão reajustados pela variação do IGP-DI, adotando-se, para cálculo, a variação do índice do mês anterior ao início da vigência até o mês anterior ao término da vigência do contrato.
Parágrafo único: os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado do plano de assinatura passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento para cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será cobrado o valor desse desconto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado pela CONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que, mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem qualquer tipo de impedimento para tal solicitação.
Parágrafo primeiro. A condição primeira e indispensável para o estabelecimento de uma relação obrigacional entre as partes envolvidas neste contrato é o correto preenchimento, pela CONTRATANTE, de todos os campos do CADASTRO, solicitado pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE prestar informações precisas e verdadeiras, correndo o risco de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender tal solicitações.
Parágrafo terceiro. CONTRATANTE declara estar ciente de que é direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão acerca da finalização do contrato com a CONTRATANTE que se apresentar e se cadastrar no BANCO DE DADOS da CONTRATADA.
Parágrafo quarto. À CONTRATANTE cabe preencher corretamente seus dados e aceitar as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATADA, como no ato da compra do plano de assinatura, no aceite do termo ao abrir o site e no perfil do profissional ao realizar o login na sua conta.
Parágrafo quinto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre a liberação de senha, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço contratado.
Parágrafo sexto: Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso a plataforma não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.
DO ACESSO
Cláusula 12. O acesso às partes restritas do espaço virtual da CONTRATADA, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo CONSUMIDOR, será realizado através do registro do usuário e da senha inneuurodual que foram anteriormente cadastrados inneuurodualmente nos campos indicados.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE e o CONSUMIDOR comprometem-se a não divulgar para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles é feito. Comprometem-se ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA, através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.
Parágrafo segundo. O registro de usuário utilizado não poderá guardar qualquer semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos serviços anunciados pertençam à CONTRATADA. Também não podem ser utilizadas palavras que, de alguma forma, possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja.
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Cláusula 13. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito.
Parágrafo único. Não é permitido nem aos consumidores nem aos contratantes a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou no seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Cláusula 14. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer seus serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias e ética profissional.
Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos os serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei e, também, pelo conselho de classe profissional.
Parágrafo segundo. Os serviços poderão ser realizados, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonânia com a legislação vigente à época do serviço.
Parágrafo terceiro. O serviço oferecido deve ser explicado com clareza ao consumidor quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma técnica, esta deverá corresponder especificamente ao serviço que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do serviço, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o serviço oferecido, e que está credenciada para tal pelo titular desse direito, e que legalmente possa realizar tal prática, se responsabilizando integralmente por qualquer procedimento realizado em seu cliente (consumidor).
Parágrafo quarto. os preços dos serviços devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e execução do mesmo.
Parágrafo quinto. É expressamente proibida a exposição de serviços provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos ou praticados serviços que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.
Parágrafo sexto. É expressamente proibida a exposição de serviços que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte e espécie.
Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.
Parágrafo oitavo. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos SERVIÇOS anunciados.
DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Cláusula 15. A fim de facilitar o relacionamento entre o consumidor e o CONTRATANTE, o sistema permitirá que o profissional encaminhe inscrição na plataforma e agendamento de consultas aos clientes, assim como o bloqueio dos mesmos.
Parágrafo primeiro. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de natureza de saúde física e emocional, ou de qualquer outra.
Parágrafo segundo. Consumidor e CONTRATANTE podem utilizar-se dos dados disponíveis no cadastro e no banco de dados do sistema.
DAS PENALIDADES
Cláusula 16. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que:
– deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;
– deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;
– praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;
– prestar informações inverídicas;
– deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na cláusula 8ª, até a data pactuada na cláusula 9ª do presente contrato;
– expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos;
Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 17. A CONTRATADA não é proprietária dos serviços expostos, vendidos ou comprados pela CONTRATANTE, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor e nem da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos e prestados, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade:
– quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;
– quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores (clientes), quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE;
– quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;
– quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores, fornecedores e CONTRATANTE;
– quanto às obrigações assumidas entre consumidores, fornecedores e o CONTRATANTE;
– quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre , fornecedores e o CONTRATANTE;
– quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores, fornecedores e o CONTRATANTE;
DAS FALHAS NO SISTEMA
Cláusula 18. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda de qualquer equipamento ou dispositivo móvel da CONTRATANTE ou do consumidor (cliente), causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema, aplicativos e site.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos e dispositivos da CONTRATANTE ou do consumidor (cliente), em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos.
Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores (clientes) poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção a plataforma www.neuromertia.org. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 19. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, aplicativos, plug-ins, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA.
Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA.
DAS MODIFICAÇÕES
Cláusula 20. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo o CONTRATANTE sempre rever na página do Perfil do Profissional as atualizações dos termos.
DA RESCISÃO
Cláusula 21. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:
– falir, entrar em concordata ou dissolução;
– transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
– infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado.
DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 22. A relação contratual para utilização de tal espaço virtual é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam.
Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.
Cláusula 23. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.
DOS TRIBUTOS
Cláusula 24. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
Cláusula 25. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por escrito, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
Cláusula 26. O valor do plano de assinatura será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados a esse contrato, bem como o próprio serviço de espaço virtual, serão revistos pelas partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 27. O presente contrato não caracteriza concessão e/ou cessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.
Cláusula 28. Na vigência do contrato, a CONTRATADA poderá colocar à disposição novos produtos e serviços, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados nesse contrato, podendo ser adicionados e celebrados em novo contrato.
Cláusula 29. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços pagos oferecidos pelo CONTRATADA não incluem: nenhum tipo de consultoria ou assessoria; elaboração de qualquer tipo de material ou conteúdo mediante encomenda; suporte técnico para instalação de hardware ou software de terceiros e suporte técnico referente ao acesso à internet e consertos de produtos de terceiros.
Cláusula 30. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas: (i) no caso do CONTRATANTE ao endereço indicado no preâmbulo ou pela plataforma online; e (ii) no caso da CONTRATADA ao endereço do registro e cadastro realizado pela CONTRANTE na plataforma online ou endereço eletrônico que deverão sempre estar atualizados, a menos que outro tenha sido indicado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Cláusula 31. O envio de perguntas feitas pela CONTRATANTE através do formulário de perguntas e respostas, disponível nos conteúdos da plataforma da CONTRATADA, não gera qualquer tipo de obrigação ou garantia de resposta por parte da CONTRATADA. As perguntas enviadas pela CONTRATANTE devem tratar exclusivamente sobre dúvidas gerais técnicas e não clínicas ou de tratamento / diagnóstico. Perguntas que envolvam qualquer tipo de consultoria ou assessoria não serão respondidas.
Cláusula 32. Caso a CONTRATADA seja alvo de qualquer ação, reivindicação ou penalidade, ou seja envolvida em qualquer processo administrativo ou judicial, em razão de ação ou omissão da CONTRATANTE, seus empregados, pacientes, clientes, prepostos ou agentes, seja em razão de ato ocorrido ou de qualquer ato vinculado ao negócio ou operação das atividades relacionadas ao presente contrato, a CONTRATANTE resguardará a CONTRATADA contra tais ações, processos, julgamentos, transações, penalidades e despesas, inclusive honorários de advogados, custas e outras despesas relativas a litígios judiciais ou administrativos. Na eventualidade de quaisquer condenações que sobrevier à CONTRATADA, em função das ações, reivindicação ou penalidades de que trata o parágrafo, a CONTRATANTE ressarcirá no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, todos os valores despendidos, inclusive a contratação de advogados e peritos para a sua defesa.
Cláusula 33. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações;
Cláusula 34. A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;
Cláusula 35. A CONTRATADA não será responsável por patrocinar ou intervir qualquer tipo de ação judicial proposta contra o CONTRATANTE, seja ela de caráter trabalhista, cível, tributário, penal, ambiental, criminal, sem exceção, sendo certo que essas obrigações de patrocínio jurídico competem com exclusividade ao CONTRATANTE;
Cláusula 36. Na eventualidade de solicitação pelo CONTRATANTE de suporte presencial, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, caso haja disponibilidade pela CONTRATADA;
Cláusula 37. O CONTRATANTE está ciente de que a inscrição e matrícula de qualquer curso da CONTRATADA será automática após 7 (sete) dias da aquisição. Após esse prazo, será feita toda a documentação e matrícula do Curso em nome do proprietário ou responsável técnico e/ou o profissional indicado pelo CONTRATANTE, sendo posteriormente intransferível a matrícula e o curso.
Cláusula 38. A CONTRATANTE deve subordinar-se e atender às exigências legais previstas nas legislações brasileiras, sejam elas municipais estaduais ou federais, bem como a este instrumento contratual;
Cláusula 39. Deverá ocorrer a indenização e o ressarcimento a CONTRATADA de toda e qualquer despesa que seja de responsabilidade da CONTRATANTE;
Cláusula 40. A contratação de créditos junto às entidades financeiras correrá por única e exclusiva responsabilidade de seus contratantes, tanto da CONTRATADA como da CONTRATANTE, não havendo responsabilidade subsidiária de aval, garantias e fianças entre as PARTES;
Cláusula 41. Todo o conteúdo existente é de propriedade da CONTRATADA e está registrado e protegido pelas Leis de Direitos Autorais. A reprodução, cópia ou comercialização deste material, parcial ou integral, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em Lei. Todas as marcas, símbolos, logotipos ou softwares eventualmente citados são de propriedade da CONTRATADA e têm a proteção da Lei de Propriedade Intelectual. O nome e a marca da SBN, BioEvolution, UP Cerebral, NEUROMETRIA PRIME e Neurometria Funcional são marcas registradas próprias. O CONTRATANTE concorda em não reproduzir ou utilizar, sob qualquer título, a marca sem autorização prévia. Documentação como receituários, timbrados do estabelecimento, cartão de visita, recomendários, fichas de procedimentos clínico, pastas, envelopes ou qualquer documentação que envolva tratamento, diagnóstico ou administrativo não poderá em hipótese utilizar nome ou marca da CONTRATADA.
Cláusula 42. O CONTRATANTE está ciente que os serviços e benefícios prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da CONTRATADA, sem que esta decisão acarrete qualquer ônus ou obrigação das partes.
USO DOS SERVIÇOS POR CONTA E RISCO DO CONSUMIDOR
Cláusula 43. O CONTRANTE declara saber que o uso do espaço virtual ww.neurometria.org, o faz exclusivamente por sua conta e risco, assim como o consumidor (cliente) fará por sua conta e risco.
Cláusula 44. Os Serviços não se destinam a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença. Nós não somos responsáveis pela precisão, confiabilidade, disponibilidade, eficácia ou uso correto dos serviços pelo CONTRATANTE. O Conteúdo e os serviços podem mudar periodicamente ou variar de acordo com a localização geográfica.
Parágrafo único: O uso dos Serviços não deve substituir um profissional qualificado. A correta interpretação dos resultados e treinamentos depende de outros dados do consumidor (cliente) que só o profissional designado pelo CONTRATANTE responsável possui. Em caso de investigação, os valores preditivos dependem de exames complementares e avaliação dos dados clínicos.
SIGILO NAS INFORMAÇÕES
Cláusula 45. Todas as informações trocadas no atendimento online são de responsabilidade do CONTRATANTE que está atendendo o seu cliente e que deve manter o sigilo das informações e seguir o Código de Ética vigente no Brasil. A CONTRATADA não mantém nenhum registro das informações trocadas dentro das sessões realizadas na plataforma. Entretanto, apesar de todos os cuidados do CONTRATANTE com o sigilo das informações trocadas durante o atendimento, os serviços mediados por computador não podem ser considerados como totalmente sigilosos e seguros, pois são vulneráveis a ameaças digitais. Por este motivo, aconselhamos o CONTRATANTE e seu consumidor (cliente) a não usar computadores públicos e apagar os históricos de conversações sempre após as sessões. É também importante proteger o seu computador com um programa de antivírus e firewall, além de evitar realizar a consulta em locais públicos (faculdade, cyber-cafés, trabalho), na presença de outras pessoas. Utilize computadores de sua propriedade ou de pessoas de confiança.
Cláusula 46. O CONTRATANTE também fica proibido de gravar qualquer atendimento ou sessão, seja por meio de gravação onde aparecem imagens, sons, textos, ou outra linguagem criptografada ou não, ficando expressamente proibido de vincular quaisquer gravações das sessões, incorrendo em crime de uso indevido da imagem e voz do consumidor (cliente).
Cláusula 47. Em caso de rescisão, independente do motivo, o CONTRATANTE obriga-se a devolver a CONTRATADA e parceiras todas os documentos, arquivos de dados, material de apoio, material promocional, etc., que estiverem em seu poder, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de caracterizar esbulho possessório, nos termos do artigo 1.287 do Código Civil Brasileiro.
DO FORO
Cláusula 48. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir questões oriundas do contrato.